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O Informativo de Jurisprudência do TCE-RO consiste em um boletim mensal de resumos de alguns julgados da Corte. Em linguagem acessível a todos, a ferramenta conta com links para o inteiro teor do conteúdo das decisões, além da comodidade da inscrição via sistema push.
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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 24/2021
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O objetivo deste trabalho é apresentar a visão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a aplicação de algumas Leis e, para tanto, são transcritos trechos de decisões relacionados a artigos, parágrafos, incisos ou alíneas das normas abaixo.
Ao final do/a trecho/citação, apresentamos a numeração do processo em que houve a interpretação do dispositivo com “linkagem” para o inteiro teor do julgado, de forma que a leitura não se torne exaustiva e o cidadão tenha acesso ao julgamento integralmente.
Tal material sofre constantes atualizações e consiste em mais uma ferramenta de fomento da cultura de transparência no serviço público.
LEI N. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
LEI N. 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
O objetivo desta ferramenta é disponibilizar decisões dos tribunais superiores, de forma organizada e atualizada, que abordam temas relacionados aos Tribunais de Contas.
Os julgados estão separados por temas, que contam com links para o inteiro teor das decisões, tudo visando um acesso rápido e facilitado.
STF
STJ
O intuito desta ferramenta é facilitar a divulgação dos pareceres prévios relativos a matérias de competência do Tribunal de Contas, possibilitando aos jurisdicionados melhor compreensão das normas que regem a administração pública.
O conteúdo é disponibilizado por assunto e conta com a “linkagem” para a íntegra da manifestação proferida por esta Corte.
Acumulação de Cargos Públicos |
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Profissionais da Saúde |
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Professor com Policial Militar |
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Secretário Municipal com outro cargo público e seus efeitos |
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Cargo efetivo com o subsídio de Vereador |
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Professores e Profissionais da Saúde |
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Fusão entre Secretarias e acumulação remunerada da titularidade da Secretaria |
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Cargo em Comissão |
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Contratação de pessoal para cargo em comissão e posterior cedência |
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Criação de Assessorias Parlamentares no Poder Legislativo Municipal |
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Gratificação de “comissão de trabalho” a servidores comissionados |
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Gratificação de produtividade a servidores efetivos e comissionados |
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Licença por motivo de doença em pessoa da família a ocupante de cargos em comissão |
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Licença-prêmio por assiduidade para ocupante de cargos em comissão |
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Nomeação de Assessor Legislativo para cada Vereador e nomeação de cargos em comissão que superem cargos efetivos |
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Pagamento de horas extras aos ocupantes de cargos em comissão |
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Pagamento de auxílio-doença aos ocupantes de cargos em comissão |
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Remuneração de membros do Conselho Fiscal que exerce Cargo em Comissão |
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Cedência de funcionários públicos |
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Para outros entes federados |
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Concurso Público e os cargos ocupados por servidores cedidos |
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Possibilidade da celebração de convênio entre entes para o fim de cessão de pessoal |
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Secretário Municipal com outro cargo público e seus efeitos |
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Contratação de pessoal |
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Concurso Público e os cargos ocupados por servidores cedidos |
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Excesso de despesa |
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Cargo em comissão e posterior cedência |
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Advogados e Médicos sem concurso público |
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Via consórcios públicos (CIMCERO) |
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Profissionais de saúde mediante convênio ou contrato |
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Prestação de serviços temporários |
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Para atender programa de alimentação escolar do FNDE Municipal |
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Contratação via Termo de Parceria com Organização Social de Interesse Público (OSCIP |
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Contabilização de despesas com pessoal decorrentes do programa da família – PSF e de – PACS |
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Limite de “despesa com pessoal” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal |
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Secretário Municipal com outro cargo público e seus efeitos |
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Prestadores de serviços |
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Contratação de plano de saúde e odontológico a servidores públicos |
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Concessão de combustível a veículos à disposição da Administração Pública |
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Concessão gratuita de Transporte Escolar |
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Terceirização |
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Contabilização dos gastos com serviços terceirizados |
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Contratação de profissionais de saúde mediante convênio ou contrato |
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Contratação de escritório de advocacia |
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Terceirização de mão-de-obra em substituição a servidores e empregados públicos |
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Honorários de sucumbência |
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Recebimento de honorários de sucumbência por Procuradores Municipais |
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CONTABILIDADE, ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO PÚBLICO |
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Auxílio financeiro do Município à entidade mantenedora de ensino |
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Aplicação das “sobras de recursos da taxa de administração” pelo Instituto de Previdência. |
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Contabilização de despesas com pessoal decorrentes do programa da família – PSF e de – PACS |
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Compensação de créditos tributários e bens incorporados ao patrimônio do Município |
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Contabilização dos gastos com serviços terceirizados |
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Classificação contábil do repasse do PASEP |
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Critérios para classificação contábil das despesas (Portaria nº 448/STN-02) |
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Dação em pagamento de bens do patrimônio municipal para amortizar débitos previdenciários |
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Despesas com fanfarras e instrumentos musicais no limite de gasto da Educação |
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Inclusão na despesa com pessoal do pagamento de “gratificação por substituição” |
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Inclusão do Imposto de Renda retido na fonte sobre folha de pagamento na apuração da receita corrente líquida e na despesa com pessoal |
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Limite de “despesa com pessoal” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal |
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Ordem cronológica de pagamento de precatórios |
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Parcelamento de débito oriundo de julgado do Tribunal de Contas |
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Pagamento de precatórios e limite de gastos com despesa de saúde |
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Realização de despesas (art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal) |
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Realização de “Operação de Crédito” em final de mandato |
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Redução de juros e multas incidentes sobre débitos de natureza não tributária |
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Revisão geral anual e o limite de gastos com pessoal |
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Tombamento patrimonial de livros |
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Dívida Ativa |
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Isenção de débitos referente a juros, multas e correção monetária |
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Prescrição da dívida ativa tributária |
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Excesso de Arrecadação |
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Excesso de arrecadação de receita e limite de gasto com a Saúde |
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Excesso de arrecadação de receita e limite de gasto com a Educação |
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Fundo Municipal |
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Contabilização dos atos e fatos contábeis nos Fundos Municipais |
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Contabilização de gastos com saúde |
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Natureza jurídica do Fundo Municipal e execução de despesas |
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Despesas com os recursos do FUNDEB |
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Incidência de contribuição previdenciária sobre o abono pago aos professores (FUNDEF e FUNDEB) |
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INSS e FGTS |
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Comprovação de regularidade fiscal (INSS e FGTS) e contratação com o Poder Público |
|
Pagamentos de obrigações de exercício anterior e repasse do duodécimos |
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IPTU |
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Adoção da Unidade Padrão Fiscal de 2003 para atualizar IPTU de 2004 |
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Anistia de juros e multas incidente sobre o IPTU de exercícios anteriores |
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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) |
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Base de cálculo do ISSQN na construção civil |
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Competência territorial para cobrança do ISSQN |
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Isenção tributária do ISSQN |
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Retenção do ISSQN no “Super Simples” |
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Responsabilidade do “tomador de serviço” na construção civil em relação ao ISSQN |
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Restituição do ISSQN |
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Orçamento Público |
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Abertura de Créditos Adicionais |
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Apreciação de vetos e emendas da Proposta de Lei Orçamentária Anual |
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Classificação de despesas orçamentárias na LOA |
|
Competência legislativa em matéria orçamentária |
|
Criação de unidade gestora durante a execução orçamentária |
|
Criação de novo programa de trabalho (orçamentário) para realização de despesa |
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Necessidade de constar na proposta de Lei Orçamentária Anual a parte patronal previdenciária |
|
Prazo de envio da proposta de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo |
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Reprogramação do orçamento, contribuição previdenciária, declaração de bens e certidão negativa de débitos |
|
Transferência de recursos para o colégio de presidentes dos Tribunais de Justiça |
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Repasses Financeiros |
|
Base de cálculo do duodécimo repassado às Câmaras Municipais |
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Base de cálculo do repasse financeiro ao Poder Legislativo |
|
Cômputo de receita da CAERD no limite de repasse ao Poder Legislativo |
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Devolução financeira do duodécimo |
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Forma de repasse de recursos do Poder Executivo ao Poder Legislativo |
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Inclusão da receita da cota–parte da CIDE e repasse ao Poder Legislativo |
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Inclusão de receitas para efeito de cálculo de gastos da Câmara Municipal |
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Poder Executivo ao Legislativo Municipal |
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Prazo para os repasses financeiros ao Poder Legislativo Municipal |
|
Pagamento de despesas patronais de exercícios anteriores com duodécimo |
|
A ente público inadimplente oriundo de gestão anterior (art. 5º, §2º da IN STN nº 1/1997) |
|
Para o Poder Legislativo (incidência do redutor financeiro do FPM) |
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Extra de recursos para atender despesa de investimento da Câmara Municipal |
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Para clubes de futebol |
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Financeiro a Entidades Privadas |
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transferência de receitas do DETRAN a órgãos do Estado |
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Transferência voluntária de recursos no ano eleitoral |
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Restos a pagar |
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Alteração de prazo de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar |
|
Execução de despesas de exercícios anteriores |
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Inscrição, cancelamento e reinscrição de restos a pagar |
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Recursos da Saúde |
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Acumulação de cargos por profissionais de saúde |
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Aplicação dos recursos financeiros em ações e serviços públicos de saúde |
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Contabilização de gastos com saúde |
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Contratação de plano de saúde e odontológico a servidores públicos |
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Contratação de profissionais de saúde mediante convênio ou contrato |
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Excesso de arrecadação de receita e limite de gasto com a Saúde |
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Inclusão de “auxílio-saúde” no limite de gastos com a saúde |
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Inclusão de “despesas com saneamento básico” no limite de gastos com a saúde |
|
Pagamento de precatórios e limite de gastos com despesa de saúde |
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LICITAÇÕES E CONTRATOS |
|
Alcance da expressão “regionalmente” presente no art. 49, II, da Lei Federal nº 123/2006. |
|
Alienação e baixa de bens inservíveis e contabilização de serviços terceirizados |
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Alienação e aquisições de bens móveis do patrimônio público |
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Alteração e aditamento de contratos de supervisão e consultoria |
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Aquisição de veículos através de Leasing (arrendamento mercantil) |
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Aquisição de veículo novo dando como entrada veículo usado |
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Aquisição direta de medicamentos por meio de Registro Nacional de Preços |
|
Atualização dos valores das modalidades licitatórias da Lei nº 8.666/93 |
|
Caracterização de fragmentação ou fracionamento de despesas públicas |
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Cedência de veículo em desuso por parte do Poder Legislativo a entidades sociais |
|
Certidões comprobatórias de regularidade fiscal para Empresas Públicas |
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Celebração de contratos de programas para gestão associada de serviços públicos |
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Celebração de termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) |
|
Celebração de contratos de gestão com Organização Social (OS) |
|
Celebração de contratos com Ata de Registro de Preços oriunda de outros Órgãos Públicos |
|
Convênios entre DETRAN e Municípios de projetos educacionais de trânsito |
|
Dispensa de licitação para Autarquia não qualificada como Agência Executiva |
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Doação de bem imóvel municipal |
|
Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos |
|
Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços e competência para expedir “atestado de exclusividade” |
|
Instituto da “Carona” em Ata de Registro de Preços (aditamento e prorrogação da Ata) |
|
Legalidade de Município, via convênio, custear despesas de Policial Militar do Estado |
|
Legalidade de Município, via convênio, custear despesa de investimento de outro Ente Governamental |
|
Licitação na modalidade Pregão |
|
Limites para adesão à Atas de Registro de Preços |
|
Licitação de Folha de Pagamento de Pessoal |
|
Locação de imóvel e veículo (ônibus) pelo Poder Executivo Municipal |
|
Participação de Cooperativas em procedimentos licitatórios |
|
Participação de servidor público em procedimentos licitatórios |
|
Participação de servidor público e/ou empresa cujo sócio integre a Administração Pública em procedimentos licitatórios |
|
Procedimentos licitatórios nos últimos dois quadrimestres do mandato |
|
Prorrogação de Atas de Registro de Preços |
|
Procedimentos de pagamento pelas unidades executoras de programa de auxílio financeiro |
|
Publicação por meio eletrônico de Atos Administrativos em Diário Oficial dos Municípios |
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Serviços de Publicidade Governamental |
|
|
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PESSOAL, SEGURIDADE SOCIAL E TRABALHO |
|
Direitos do servidor público |
|
Abono de Permanência |
|
Admissão de pessoal, exoneração e o pagamento de verbas rescisórias |
|
Base remuneratória para incidência da contribuição previdenciária |
|
Décimo terceiro salário |
|
Décimo terceiro salário (Conselho Administrativo e Fiscal) |
|
Incorporação de quintos |
|
Incorporação de função gratificada |
|
Licença-Maternidade |
|
Licença para tratamento de saúde durante o estágio probatório |
|
Licença-Prêmio por assiduidade (conversão em pecúnia) |
|
Pagamento de adicional de insalubridade |
|
Pagamento de adicional de insalubridade em período anterior à elaboração de laudo pericial |
|
Pagamento de auxílio-alimentação (ticket refeição) |
|
Pagamento de auxílio-transporte em pecúnia |
|
Pagamento de Bolsa de Estudos a servidor público |
|
Pagamento de férias em dobro |
|
Remuneração do servidor público |
|
Remuneração (Magistrado) |
|
Reserva legal (Remuneração dos servidores do Poder Legislativo) |
|
Revisão Geral Anual |
|
Salário-família, Salário-maternidade, Auxílio-doença, compensação previdenciária junto ao RPPS e a escrituração contábil do RPPS |
|
Servidor detentor de cargo efetivo que exerce cargo em comissão |
|
Transposição de servidor público |
|
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|
Profissionais da Saúde |
|
Acumulação de cargos por profissionais de saúde |
|
Contratação de profissionais da saúde |
|
Contratação de Advogados e Médicos sem concurso público |
|
Pagamento de plantões extras a médicos contratados pelo Poder Executivo Municipal |
|
Teto Constitucional (Médicos) |
|
|
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Pensão |
|
Por Morte |
|
Por Morte a estudante universitário maior de 21 anos |
|
Vitalícia a Ex-Prefeito Municipal |
|
|
|
Polícia Militar |
|
Acumulação de cargo de Professor com o de Policial Militar |
|
Contribuição previdenciária e a contagem de tempo exigida pelo artigo 29 da Lei n. 1.063/02 |
|
Contribuição previdenciária (militar inativo) |
|
Grau hierárquico superior |
|
Pagamento de ajuda de custo ou indenização similar a Policiais Militares |
|
Promoção de Militar por Agregação (Decreto-Lei nº 11/1982) |
|
Reforma do militar estadual decorrente de julgamento em sede de Conselho de Disciplina (aplicabilidade do artigo 96, inciso VI, do Decreto-Lei n° 09-A) |
|
Reserva Remunerada e Reforma (aplicabilidade do artigo 93, §2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9.3.1982) |
|
Tempo de Contribuição Fictício |
|
Tempo mínimo de serviço/contribuição exigido para a transferência à Reserva Remunerada |
|
|
|
Professores |
|
Acumulação de cargo de Professor com o de Policial Militar |
|
Acumulação do cargo de Professor com o de Diretor ou Vice-diretor escolar |
|
Acumulação do cargo de Professor Municipal com outro cargo público estadual |
|
Acumulação remunerada de cargos e cedência |
|
Adicional de férias |
|
Adicional por Tempo de Serviço/Contribuição (percepção cumulativa) |
|
Ascensão funcional de Professores |
|
Carga horária e acumulação de cargo de Professor com dois contratos |
|
Contratação de profissionais da área de educação |
|
Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 71 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB); artigo 12, da Lei Federal nº 10.219/01 e artigo 20, § 5º, da Medida Provisória 2178-36) |
|
Enquadramento dos Monitores de Ensino |
|
Enquadramento dos Professores com formação de nível médio (antigo Magistério) |
|
Enquadramento dos Professores Leigos |
|
Extinção do cargo de Professor Leigo |
|
Gratificação pela participação no curso de capacitação do PROHACAP |
|
Piso salarial |
|
Progressão de Carreira com base nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 406/2003 |
|
Progressão funcional |
|
Remuneração (Professores do Ensino Fundamental) |
|
Revisão Geral Anual e concessão de gratificação a servidores da educação |
|
Acumulação de cargo de Professor com o de Policial Militar |
|
|
|
Regime Próprio de Previdência Social RPPS |
|
Aplicação das disponibilidades financeiras em instituições bancárias |
|
Base de cálculo da contribuição previdenciária |
|
Contribuição previdenciária sobre parcela remuneratória |
|
Gratificação de produtividade |
|
Gratificação de produtividade e outras de caráter transitório |
|
Restituição de contribuições previdenciárias (descontos em gratificações não incorporáveis ao salário do servidor público) |
|
Restituição de contribuições previdenciárias (descontos em parcelas remuneratórias decorrentes de função de confiança/cargo em comissão) |
|
|
|
Subsídio e demais parcelas remuneratórias |
|
Acumulação de cargo efetivo com o subsídio de Vereador |
|
Abono pecuniário aos agentes políticos |
|
Aumento ou revisão dos subsídios dos Secretários Municipais |
|
Décimo terceiro salário aos agentes políticos |
|
Décimo terceiro salário, férias e adicional de férias dos Secretários Municipais |
|
Despesa do Poder Legislativo Municipal com o advento da Emenda Constitucional nº 58/2009 |
|
Limite de despesa (subsídio de vereadores) |
|
Participação de Vereador na composição de Conselho Administrativo e Fiscal de Instituto de Previdência |
|
Remuneração dos Secretários Municipais |
|
Sistema remuneratório diferenciado para Presidente e membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e décimo terceiro salário |
|
Do Presidente do Poder Legislativo |
|
Teto constitucional dos subsídios dos servidores públicos |
|
Teto constitucional (Secretários Municipais) |
|
Verba de representação dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal |
|
Verba indenizatória no exercício parlamentar municipal |
|
|
|
Vereador |
|
Acumulação de cargo efetivo com o subsídio de Vereador |
|
Acumulação de cargo de Vereador-Presidente da Câmara com o de Professor efetivo |
|
Admissão e afastamento do serviço público |
|
Afastamento de Vereador para tomar posse cargo público |
|
Concessão de ajuda de custo a Vereadores |
|
Concessão de auxílio-doença a título de ajuda de custo a Vereadores |
|
Concessão de combustível a Vereadores |
|
Concessão de diárias ao Presidente da Câmara Municipal |
|
Contratação de Plano de Saúde para vereadores e demais servidores |
|
Contribuição previdenciária dos exercentes de mandatos eletivos |
|
Contribuição previdenciária (Vereadores) |
|
Custeio de despesas do Gabinete dos Vereadores |
|
Décimo terceiro salário a Vereadores |
|
Emissão de Certidão Negativa de Débitos |
|
Limite de despesa (subsídio de vereadores) |
|
Pagamento de subsídio pela realização de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar (Emenda Constitucional nº 50, de 14.02.06) |
|
Pagamento do percentual de 11,98% decorrente do errôneo cálculo da conversão da remuneração dos Vereadores de Cruzeiro Real para Unidade de Valor Real – URV |
|
Pagamento do subsídio de Vereador licenciado que exerce o cargo de Secretário Municipal. |
|
Participação de Vereador na composição de Conselho Administrativo e Fiscal de Instituto de Previdência |
|
Reajuste do subsídio dos Vereadores |
|
Reajuste do subsídio do Presidente da Mesa Diretora e das comissões da Câmara Municipal. |
|
Reajuste salarial dos funcionários da Câmara Municipal |
|
Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores |
|
Revisão Geral Anual (servidores públicos e agente Políticos) |
|
Verba de Gabinete |
Manual de Consultas Normativas
O objetivo desta ferramenta é apresentar a visão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a aplicação de suas Súmulas aos casos concretos que lhe são submetidos.
Neste tocante, as súmulas são o entendimento adotado pelo Tribunal a respeito de determinado assunto. Uma vez verificada a repetição dos julgados com a mesma posição, a súmula é redigida e aprovada pelos Conselheiros. Com o entendimento pacificado, os demais órgãos são orientados a julgar situações idênticas da mesma forma, situação que resulta em segurança jurídica aos julgamentos do TCE-RO.
Neste campo, TCE-RO e suas Súmulas, junto ao trecho interpretativo do enunciado sumular, apresenta-se a numeração do processo, com “linkagem” para o inteiro teor do julgado, a fim de que haja o acesso rápido e fácil ao texto da decisão, de forma integral.
Importante registrar, também, que tal material passará por atualizações constantes e consiste em mais uma ferramenta de comunicação desta Corte com a sociedade, visando o fomento da cultura de transparência no serviço público.
*por ainda não estarem na base eletrônica de dados do TCE-RO, alguns acórdãos estão sem links para o seu inteiro teor.