Principal

TCE-RO aborda gestão e governança de resíduos sólidos, logística reversa e marco legal do saneamento básico em seminário realizado pelo MP-RO

29 de novembro de 2022 | 10:50

O X Seminário “O Ministério Público, a gestão de resíduos sólidos e logística reversa e o saneamento básico”, realizado na última sexta-feira (18/11), no auditório daquela instituição, teve a participação do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de palestra voltada a compreender o contexto histórico de legislações sobre essas temáticas, bem como apresentar a atual situação da temática no Estado de Rondônia.

A apresentação, realizada pelo Auditor de Controle Externo do TCE-RO, Manoel Fernandes Neto, focou especialmente na demonstração da atual situação do Estado de Rondônia em relação aos aterros sanitários, lixões e estações de transbordo. Sendo abordados, ainda, procedimentos de logística reversa no estado e a necessidade de elaboração de planos de ação e as alternativas de solução voltadas ao sistema no estado.

A atual situação do Estado de Rondônia em relação aos aterros sanitários, lixões e estações de transbordo também foi abordada pelo representante do Tribunal de Contas (Foto: MP-RO)

Coordenado pelo Ministério Público (MP-RO), o evento teve a participação da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Também houve a presença dos órgãos estaduais e municipais de fiscalização, com as suas secretarias envolvidas.

A presença do TCE-RO despertou a conscientização em todos os envolvidos, não somente dos órgãos fiscalizadores, como também dos órgãos executores, sobre a necessidade da existência de um centro de controle que receba informações georreferenciadas de operação e manutenção, de modo que a execução concomitante com o controle seja feita na medida da execução dos serviços.

Com essas informações, o próprio centro de controle, com os dados das prefeituras municipais voltados à elaboração de planos de gestão integrada de resíduos sólidos, concluirá e apontará os dados dos novos prazos estipulados no artigo 54 da Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Isso de acordo com a capacidade dos municípios, observando nesses prazos o seu efetivo funcionamento. Não esquecendo de observar a área territorial em km² e a população estimada, tendo como maior preocupação a qualidade de vida da população rondoniense”, ressaltou Neto.

ABRAMPA

O Auditor de Controle Externo do Tribunal ainda falou da relevância da contribuição trazida pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA), por meio da emissão de um documento a ser apresentado ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, que prevê a adoção, por meio de decretos, de cobranças necessárias às empresas que trabalham com logística reversa.

“Esse documento, se aprovado, vai tornar obrigatório que empresas que trabalhem com logística reversa realizem a destinação final adequada a todo e qualquer procedimento de produtos e serviços lançados para a comunidade. Ou seja, destinar os lixos e resíduos não utilizados e que são recicláveis para devolução às indústrias para que sejam reaproveitados e não lançados a céu aberto nos lixões ainda espalhados pelo estado de Rondônia”, finalizou.


Mais notícias