Despesas

São consideradas despesas quaisquer gastos com aquisição e contratação de obras, serviços e compras governamentais. A execução financeira é a utilização dos recursos financeiros, visando atender à realização dos programas, ações, projetos e atividades atribuídas às unidades orçamentárias do Tribunal de Contas.

As informações sobre as despesas em geral, estão publicadas de todas as formas que a Lei exige.

A execução financeira e a utilização dos recursos financeiros, visando atender à realização dos programas, ações, projetos e os dados referentes à execução orçamentária do TCE-RO estão disponíveis no Portal de Transparência do Estado de Rondônia, visto que todos os orgãos do Governo Estadual utilizam o sistema unificado SIAFEM, em razão da necessidade de consolidação do Balanço Geral do Estado.


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Despesa

É todo desembolso efetuado pela Administração Pública, nos termos da legislação financeira, licitatória e orçamentária, subordinado à classificação e aos limites dos créditos orçamentários, com vistas a realizar suas competências constitucionais. Em sua acepção financeira, é o gasto (aplicação de recursos pecuniários, ou seja, dinheiro) para a implementação das ações governamentais.

Fonte: SOF/MPOG.

Embasamento Legal - SIAFEM

A Lei nº 946, de 20 de Dezembro de 2000, institui no âmbito do Estado de Rondônia o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM. Compreendido os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A instituição do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM visa aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, maximizando o uso de recursos e tempo dispendido na consecução de tarefas, ao racionalizar e modernizar os respectivos registros contábeis de forma integrada, mediante utilização imediata de documento-fonte, devidamente codificado para processamento eletrônico de dados.

E também a Lei Complementar nº 697, de 26 de dezembro de 2012, que criou na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN a Superintendência de Contabilidade, subordinada à Secretaria de Finanças do Estado e definindo como uma de suas atribuições à centralização e divulgação da gestão contábil do Estado, conforme art. 1º e 2º, inciso I.

Fonte: SOF/MPOG.

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