Ações e Programas

As informações sobre ações, programas e despesas em geral do TCE estão publicadas em todas as formas que a Lei de Acesso à Informação exige.

A execução financeira e a utilização dos recursos financeiros, visando atender à realização dos programas, ações, projetos e os dados referentes à execução orçamentária do TCE-RO estão disponíveis no Portal de Transparência do Estado de Rondônia, visto que todos os orgãos do Governo Estadual utilizam o sistema unificado SIAFEM, em razão da necessidade de consolidação do Balanço Geral do Estado.


Para saber o que é Ação ou Programa é só clicar:

Ação

Conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa (orçamento). A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

Fonte: SOF/MPOG.

Programa

É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

Fonte: SOF/MPOG.

Embasamento Legal - SIAFEM

A Lei nº 946, de 20 de Dezembro de 2000, institui no âmbito do Estado de Rondônia o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM. Compreendido os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A instituição do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM visa aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, maximizando o uso de recursos e tempo dispendido na consecução de tarefas, ao racionalizar e modernizar os respectivos registros contábeis de forma integrada, mediante utilização imediata de documento-fonte, devidamente codificado para processamento eletrônico de dados.

E também a Lei Complementar nº 697, de 26 de dezembro de 2012, que criou na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN a Superintendência de Contabilidade, subordinada à Secretaria de Finanças do Estado e definindo como uma de suas atribuições à centralização e divulgação da gestão contábil do Estado, conforme art. 1º e 2º, inciso I.

Fonte: SOF/MPOG.

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