Perguntas Frequentes

Aqui estão relacionados os temas que apresentam dúvidas e questionamentos, com suas respectivas informações. Outras consultas podem ser feitas pelo formulário de atendimento.

 

  • 1. O que é o Tribunal de Contas?

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    É uma instituição pública responsável pelo controle e fiscalização da aplicação de bens e recursos públicos.

  • 2. Qual é a finalidade do TCE?

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    Fiscalizar a administração pública estadual e municipal, zelando pela legalidade, moralidade, eficiência e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.

  • 3. O Tribunal de Contas está ligado a qual Poder?

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    O Tribunal de Contas possui competências próprias e privativas estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, em sua Lei Orgânica e no seu Regimento Interno. Trata-se de um órgão independente e autônomo de estatura constitucional que auxilia a Assembleia Legislativa Estadual e as Câmaras Municipais a exercerem a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios, bem como das suas entidades da administração direta e indireta.

  • 4. O TCE presta contas a quem?

    +

    À Assembleia Legislativa do Estado - ALE.

  • 5. O TCE tem representação no interior do Estado?

    +

    Sim. Através das Secretarias Regionais de Controle Externo nos municípios de Vilhena, Cacoal e Ariquemes.

  • 6. Eu posso consultar o Tribunal de Contas sobre caso concreto?

    +

    O TCE não exerce função consultiva sobre caso concreto. Dependendo do caso poderá apresentar uma denúncia.

  • 7. Como fazer uma consulta formal a respeito de determinado tema?

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    O Regimento Interno prevê o instituto da consulta, a qual, dirigida ao Presidente do Tribunal de Contas, deve abordar questões relativas à aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do TCE. A consulta não pode versar sobre caso concreto.

  • 8. Quem pode formular consulta ao Tribunal de Contas?

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    Governador do Estado e Prefeitos, Presidentes de Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais, de Comissão Técnica ou de Inquérito, de Partido Político, Secretários de Estado ou entidade de nível hierárquico equivalente, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Defensor Geral do Estado, Dirigentes de Autarquias, de Sociedades de Economia Mista, de Empresas Públicas e de Fundações Públicas.

  • 9. Quem pode formular denúncia ao TCE?

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    Qualquer cidadão é parte legitima para fazer denúncia.

  • 10. Qual a forma correta de realizar denúncia?

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    A denúncia deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, acompanhada de elementos consistentes, e, se possível, com documentos que indiquem a comprovação dos fatos. Deve ainda conter nome legível do denunciante, sua qualificação, endereço e a devida assinatura.

  • 11. O que pode ser denunciado?

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    Prática de atos que impliquem na má aplicação de recursos públicos e no descumprimento de normas constitucionais e legais no âmbito estadual e municipal.

  • 12. Como consultar um processo no site do TCE?

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    O site do TCE dispõe do link “Consulta Processual”. A pesquisa pode ser realizada a partir do número e ano do processo, bem como por meio de palavra-chave.