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Portaria traz sistemática que apura benefício à sociedade das ações de controle efetivadas pelo TCE-RO

16 de julho de 2019 | 12:22

Foi publicada pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), em seu diário oficial (edição 1902, de 9 de julho de 2019 – acesse aqui), a Portaria n. 469, que institui a relação dos benefícios das ações de controle externo. O objetivo é dar ainda mais transparência ao trabalho do controle externo, divulgando os resultados não apenas para os órgãos jurisdicionados, mas a toda sociedade.

O sistema de identificação dos benefícios das ações de controle externo do TCE-RO recém-instituído tem amparo na Resolução n. 292/2019, assim como integra diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no que diz respeito à identificação e ao registro dos benefícios dessas ações para o cidadão.

Dessa forma, iniciará a implantação dessa sistemática de identificação, pela qual passarão a ser registrados nos relatórios de auditorias os benefícios quantitativos e qualitativos efetivados durante a ação de controle, por iniciativa dos gestores e antes da deliberação do Tribunal de Contas; os benefícios efetivados a partir das decisões do Pleno; as propostas de encaminhamento de ações dos fiscalizados e as consequências decorrentes dos monitoramentos dos cumprimentos de determinações e recomendações.

RESULTADOS

Segundo a norma, os resultados podem estar relacionados diretamente ou indiretamente a ações do controle externo. A partir das deliberações do tipo determinação ou recomendação ou, ainda, de providências adotadas pelos gestores, por orientação do controle externo, teremos os benefícios potenciais e que após verificado o cumprimento das deliberações os benefícios se convertem em efetivos.

São caracterizados como benefícios da ação de controle: débito imputado ou sanção aplicada pelo Tribunal; correção de irregularidades ou impropriedades; incremento de economia, eficiência, eficácia ou efetividade; redução de preço em processo licitatório específico; aperfeiçoamento em metodologias de estimativa de custos ou redução de preços em tabelas oficiais; elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada; redução de tarifa pública (licitação); área de pessoal; além de outros benefícios diretos.


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