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Auxílios alimentação e transporte não são devidos nos afastamentos que impliquem concessão de diária

28 de maio de 2020 | 13:03

A Secretaria-Geral de Administração, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, informa a toda a Corte que os auxílios alimentação e transporte não serão devidos nos afastamentos que impliquem concessão de diária ao servidor, conforme disposto na Resolução nº 304/2019/TCE-RO (§1º do artigo 8º), a qual regulamenta a concessão dos auxílios aos agentes públicos do Tribunal de Contas.

Tal medida se harmoniza, ainda, com a Resolução nº 102/2012/TCE-RO, que dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito do TCE-RO e determina, em seu artigo 1º, que as diárias são para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

No que diz respeito especificamente ao auxílio-alimentação, o desconto do benefício pode se dar na folha de pagamento do mês posterior ao deslocamento, tendo em vista que o procedimento ainda não é automatizado e ocorre de forma manual pela Secretaria de Gestão de Pessoas.


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