SÚMULA Nº 7/TCE-RO
 
Órgão Julgador

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Pleno

Data de Aprovação: 1º/12/2011

Sessão Plenária: 1º/12/2011

Data da Publicação/Fonte

19 de dezembro de 2011

DOe nº 108 p.46


Enunciado:

Os processos de atos de admissão de pessoal em tramitação cuja data do ato
concessório for superior a 10 anos, serão registrados pelo Tribunal de Contas
do Estado, sem análise do mérito.

Precedentes


Decisão nº 220/2011 – 1ª Câmara Relator: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello

Decisão nº 224/2011 – 1ª Câmara
Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva

Decisão nº 197/2011 – 1ª Câmara
Relator: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva

Decisão nº 160/2011 – 2ª Câmara
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto

Decisão nº 176/2011 – 2ª Câmara
Relator: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra

 

Porto Velho, 16 de junho de 2014.

 
 

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Conselheiro Presidente