SÚMULA Nº 7/TCE-RO
Órgão Julgador
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Pleno
Data de Aprovação: 1º/12/2011
Sessão Plenária: 1º/12/2011
Data da Publicação/Fonte
19 de dezembro de 2011
DOe nº 108 p.46
Enunciado:
Os processos de atos de admissão de pessoal em tramitação cuja data do ato
concessório for superior a 10 anos, serão registrados pelo Tribunal de Contas
do Estado, sem análise do mérito.
Precedentes
Decisão nº 220/2011 – 1ª Câmara Relator: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello
Decisão nº 224/2011 – 1ª Câmara
Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva
Decisão nº 197/2011 – 1ª Câmara
Relator: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
Decisão nº 160/2011 – 2ª Câmara
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
Decisão nº 176/2011 – 2ª Câmara
Relator: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra
Porto Velho, 16 de junho de 2014.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente