SÚMULA Nº 2/TCE-RO
DECISÃO: 154/2009-PLENO, de 8.10.2009
PUBLICAÇÃO: DOE Nº 1381, de 3.12.2009.
EMENTA:
“A PASSAGEM DO SERVIDOR PÚBLICO, SEM CONCURSO PÚBLICO, DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, A TÍTULO DE INSTALAR O REGIME JURÍDICO ÚNICO, LOGO EM SEGUIDA À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM HOMENAGEM AO PRÍNCÍPIO DE SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO É ÓBICE AO REGISTRO DE APOSENTADORIA E PENSÃO”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal, artigo 39, § § 1º e 2º (redação original)
PRECEDENTES:
Processo nº 2.699/00 – 1ª Câmara – Decisão nº 40/04
Processo nº 4.728/98 – 1ª Câmara – Decisão nº 60/04
Processo nº 3.730/97 – 1ª Câmara – Decisão nº 133/04
Processo nº 1.729/00 – 1ª Câmara – Decisão nº 204/04
Processo nº 3.433/94 – 1ª Câmara – Decisão nº 219/04
Processo nº 4.084/97 – 1ª Câmara – Decisão nº 226/04
Processo nº 3.331/98 – 1ª Câmara – Decisão nº 253/04
Processo nº 999/02 – 1ª Câmara – Decisão nº 279/04
Processo nº 4.724/97 – 1ª Câmara – Decisão nº 290/04
Processo nº 3.411/00 – 2ª Câmara – Decisão nº 18/04
Processo nº 3.412/99 – 1ª Câmara – Decisão nº 19/04
Processo nº 3.440/99 – 2ª Câmara – Decisão nº 35/04
Processo nº 3.436/00 – 2ª Câmara – Decisão nº 41/04
Processo nº 3.646/98 – 2ª Câmara – Decisão nº 59/04
Processo nº 3.134/00 – 2ª Câmara – Decisão nº 69/04
Processo nº 4.830/98 – 2ª Câmara – Decisão nº 84/04
Processo nº 618/02 – 1ª Câmara – Decisão nº 90/04
Processo nº 3.330/98 – 2ª Câmara – Decisão nº 99/04
Processo nº 2.131/94 – 2ª Câmara – Decisão nº 102/04
Processo nº 3.135/00 – 2ª Câmara – Decisão nº 107/04
Processo nº 1.698/00 – 2ª Câmara – Decisão nº 154/04
Processo nº 4.799/98 – 2ª Câmara – Decisão nº 232/04